quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Maria, Maria...

Femicídio ou feminicídio. O termo pode soar como novidade para a maioria dos leitores, porém, a sua prática é antiga e, infelizmente, ainda presente no cenário mundial: a violência contra a mulher.

O homem primitivo se fazia valer de sua força física na caçada, na proteção do lar, da companheira e das crias. E hoje, será que o “ser masculino” precisa se fazer valer desta força física frente ao “ser feminino”?

Segundo dados estatísticos do ano de 2009, do IBGE, 48% das mulheres declararam que sofreram violência dentro de sua própria residência. Já o balanço do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, órgão filiado à Presidência da República, relatou, em 2014, que 77% disseram sofrer abusos diários ou semanais de seus cônjuges. Acredite se quiser...

Já que o ser dito humano só funciona – e olhe lá – através de leis e punições para tentar minimizar estas atitudes selvagens contra as mulheres, foi finalmente criada, em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

O nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo marido. O caso teve repercussão mundial ao ser apresentado no ano em questão à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Em função dos tristes relatos de nossa querida Maria, esta lei foi sancionada e aprovada em prol de todas as mulheres do mundo – um direito que nunca devia ter deixado de existir!

A Lei Maria da Penha garante, também, a medida preventiva. Sendo assim, a agredida pode delatar o abuso e ficar sob o resguardo da Justiça. Porém o sentimento de vergonha que atinge a maioria das mulheres agredidas também tem que ser encarado e amparado pelos órgãos da Saúde e Assistência Social, paralelamente aos Judiciais propriamente ditos, para que, só assim, a mulher agredida se dê conta da seriedade do delito e da importância de viver sua vida sem medos e com dignidade!

PS: O número 180 funciona 24 horas. O anonimato da vítima, ou de quem faz a denúncia de agressão, é garantido.

Publicado em 06/08/2015, na coluna ´Formador de Opinião´ do Jornal ´Bom Dia´, da Rede Bom Dia (às quintas-feiras, a coluna é escrita por Tony Bernstein).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção: Após escrever seu comentário, clique em ´Comentar como:´ e escolha a opção ´Nome/URL´ e, se desejar, preencha apenas seu nome (o campo URL não é obrigatório).